Um inventário requer a assessoria de um profissional qualificado e experiente no assunto. Conte com os melhores.
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December 27, 2021
No mesmo instante em que se verifica a morte de um determinado indivíduo titular de bens, abre-se a respectiva sucessão, ocorrendo a transmissão automática da herança (posse e propriedade) aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da prática de qualquer ato por parte destes e ainda que eles próprios ignorem o falecimento.
Todavia, a transmissão formal do aludido patrimônio somente será possível mediante a realização do respectivo inventário.
Inventário e Testamento: O que são e quais as principais diferenças?
Inventário e Testamento: O que são e quais as principais diferenças?
Assim, o inventário pode ser concebido como procedimento que tem por objetivo identificar e relacionar de maneira detalhada os bens, direitos e obrigações deixados pelo morto, com a finalidade de posteriormente partilhá-los e transmiti-los aos eventuais sucessores.
Para tanto, é feita a enumeração, a descrição e a avaliação do acervo hereditário, cobrando-se as dívidas ativas e procedendo-se ao pagamento das passivas, dos legados e do denominado imposto causa mortis, após o que terá lugar a efetivação da partilha.
O inventário deve ser promovido dentro do prazo de dois meses da abertura da sucessão (óbito) para evitar sanções de ordem fiscal, isto é, a imposição de multas sobre o imposto ‘causa mortis’. Em se tratando de inventário litigioso, podem ter ensejo, ainda, alterações relacionadas à ordem de preferência da nomeação do inventariante.
O foro, nos casos de inventário judicial, há de ser, via de regra, o último domicílio do autor da herança ou o da situação dos bens imóveis, se não houver um domicílio certo.
*Observação Importante: Vale atentar para o fato de que existem alguns bens que não precisam ser inventariados. É o que ocorre, por exemplo, em relação às verbas rescisórias trabalhistas e valores de FGTS e do PIS-PASEP não recebidos em vida pelos respectivos titulares; às restituições de imposto de renda e outros tributos recolhidos por pessoa física; e ainda, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento até um determinado limite, se inexistentes outros bens.
Serviços Disponíveis
Judicial: Inventário judicial – mais demorado e burocrático
• Necessário quando há menores ou curatelados entre os herdeiros;
• Obrigatório quando há divergências entre a relação e/ou divisão de bens;
• Quando o falecido deixou um testamento; Liberação de Alvará
• Auxiliando na liberação de bens ou valores em nome de pessoa falecida, que foi bloqueado, com rapidez e conformidade legal.
Inventário Extrajudicial Com Prazo Máximo de 60 dias : Inventário extrajudicial – mais ágil e com menos burocracia
• Realizado no próprio tabelionato de notas (cartório);
• É possível quando todos os herdeiros são capazes (não há menores de idade ou curatelados);
• Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão e relação de bens partilhados;
Regularização de Imóveis dentro do Inventario:
• Não importa qual é a sua situação do imóvel em relação ao falecido, se era um contrato de gaveta ou apenas posse sem nenhum documento formal, nós temos a solução para que você possa ter a escritura em dos herdeiros.
• Direito Imobiliário sucessório – inventário judicial e extrajudicial
Cálculo do ITMD de acordo com a diferença entre o ativo e o passivo:
• Não pague a mais do que o devido em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), fazemos o cálculo baseado entre ativo e passivo e dos direitos reais , podendo valor do imposto chegar a 50% a menos que você pagaria.
Petrolina, PE – Brasil